Se o seu plano de saúde negou cirurgia, internação, tratamento ou medicamento prescrito pelo seu médico, você pode ter direito à cobertura — e nos casos urgentes solicitamos liminar com prioridade máxima.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brA negativa de cobertura ocorre quando o plano de saúde se recusa a autorizar um procedimento, cirurgia, exame, internação ou medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário.
Em 2022, ao julgar os Embargos de Divergência em REsp 1.886.929 e 1.889.704, a Segunda Seção do STJ considerou o rol da ANS, em regra, taxativo, admitindo exceções. A Lei 14.454/2022 ampliou esses direitos ao garantir cobertura para tratamentos com evidência científica reconhecida por entidades médicas nacionais ou internacionais — mesmo que não constem expressamente no rol da ANS.
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Você preenche o formulário abaixo e anexa a negativa do plano e a prescrição médica.
Nossa equipe avalia a negativa, o contrato e a prescrição.
Notificamos a operadora exigindo a reversão da negativa no prazo de 24h.
Se o plano mantiver a negativa, ingressamos com ação judicial imediata pedindo liminar.
Se a liminar for concedida, o plano deverá autorizar o procedimento imediatamente. Também pedimos indenização por dano moral decorrente da negativa.
Casos urgentes: Em situações de risco de vida ou agravamento irreversível da saúde, o juiz pode conceder a liminar em poucas horas, obrigando o plano a autorizar imediatamente sob pena de multa diária.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.