Direito do Trabalho

Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?

O empregador tem responsabilidade civil por acidentes e doenças causados pelo trabalho — independentemente do INSS. Você pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia.

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O que é Acidente de Trabalho?


Acidente de trabalho é todo evento que ocorre pelo exercício do trabalho e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.

Além do benefício do INSS (auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez), o trabalhador tem direito a indenização civil do empregador pelos danos sofridos — e as duas ações correm de forma independente e simultânea.

Acidente com máquinas ou equipamentos
Quedas em ambientes de trabalho
Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)
Perda auditiva por exposição a ruído (PAIR)
Doenças respiratórias por exposição a agentes químicos
Doenças psicológicas por assédio ou sobrecarga
Sequelas permanentes de qualquer natureza

Leia também: Acidente de trabalho e doença ocupacional: seus direitos

Quem tem Direito?


  • Trabalhador que sofreu acidente durante o exercício das funções no ambiente de trabalho
  • Trabalhador com diagnóstico de LER, DORT, PAIR ou outra doença ocupacional relacionada ao trabalho
  • Trabalhador com sequela permanente que reduziu sua capacidade laboral
  • Trabalhador que não recebeu os EPIs adequados ou que trabalhava em ambiente insalubre sem proteção
  • Dependentes de trabalhador que faleceu em decorrência de acidente de trabalho
  • Acidente causado exclusivamente por dolo do próprio trabalhador
  • Doença preexistente sem qualquer relação com o ambiente ou funções de trabalho
  • Acidente ou diagnóstico antigo sem ação ajuizada — o prazo prescricional varia conforme a Justiça competente e o momento em que a lesão se consolidou

Como Funciona o Atendimento


1
Envio da documentação

Você preenche o formulário descrevendo o acidente ou doença e envia os documentos disponíveis.

2
Análise do nexo causal

Avaliamos a relação entre o trabalho e o dano sofrido, e identificamos a responsabilidade do empregador.

3
Ação trabalhista e/ou cível

Ingressamos com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia se houver incapacidade permanente.

4
Perícia médica

O juiz nomeia perito para avaliar a extensão das sequelas e o nexo causal com o trabalho.

5
Perícia e resultado

O laudo pericial é o elemento central para o resultado do processo — ele avalia a extensão das sequelas e o nexo causal com a atividade laboral.

Documentos Necessários


  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador ou INSS
  • Laudos médicos e exames relacionados ao acidente ou doença
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou contrato de trabalho
  • Documentação do INSS sobre o benefício concedido (se houver)
  • Fotos do local do acidente ou das sequelas (se disponível)
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Contracheques e recibos de pagamento para calcular os danos materiais

Importante: Mesmo que o empregador não tenha emitido a CAT, é possível ingressar com a ação. O nexo causal entre o trabalho e a doença pode ser comprovado por outros meios, inclusive por perícia judicial.

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