O empregador tem responsabilidade civil por acidentes e doenças causados pelo trabalho — independentemente do INSS. Você pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brAcidente de trabalho é todo evento que ocorre pelo exercício do trabalho e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.
Além do benefício do INSS (auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez), o trabalhador tem direito a indenização civil do empregador pelos danos sofridos — e as duas ações correm de forma independente e simultânea.
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Você preenche o formulário descrevendo o acidente ou doença e envia os documentos disponíveis.
Avaliamos a relação entre o trabalho e o dano sofrido, e identificamos a responsabilidade do empregador.
Ingressamos com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia se houver incapacidade permanente.
O juiz nomeia perito para avaliar a extensão das sequelas e o nexo causal com o trabalho.
O laudo pericial é o elemento central para o resultado do processo — ele avalia a extensão das sequelas e o nexo causal com a atividade laboral.
Importante: Mesmo que o empregador não tenha emitido a CAT, é possível ingressar com a ação. O nexo causal entre o trabalho e a doença pode ser comprovado por outros meios, inclusive por perícia judicial.
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