Direito Imobiliário

Distrato Imobiliário

Precisa desistir de um imóvel na planta ou a construtora descumpriu o contrato? A lei limita a multa por desistência a 25% do que você pagou — até 50% nos empreendimentos com patrimônio de afetação — e prevê devolução integral quando a culpa é da construtora. A conta apresentada pela construtora nem sempre respeita esses limites.

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O que é o Distrato Imobiliário?


O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta. Pode ser solicitado pelo comprador ou decorrer do descumprimento da construtora — como atraso na entrega, obra paralisada ou irregularidades no empreendimento.

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) estabelece os percentuais de devolução: pena convencional limitada a 25% da quantia paga quando o comprador desiste — podendo chegar a 50% nos empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação —, além da retenção da comissão de corretagem e, quando a posse já havia sido disponibilizada, de encargos contratuais e valor de fruição e devolução integral com correção monetária e penalidade quando a culpa é da construtora. Muitas construtoras tentam devolver menos — e isso é ilegal.

Desistência do comprador por qualquer motivo
Descumprimento de prazo de entrega pela construtora
Obra paralisada ou construtora em recuperação judicial
Irregularidades no registro ou documentação do imóvel
Construtora que altera características do projeto sem consentimento
Distrato após entrega com vícios ocultos graves

Leia também: Distrato de imóvel na planta: quanto recebo de volta?

Quem tem Direito?


  • Comprador que desistiu do imóvel e sofreu retenção acima dos limites legais
  • Comprador cujo contrato foi rescindido pela construtora por inadimplência e recebeu menos do que a lei garante
  • Construtora que descumpriu o prazo de entrega e o comprador optou pelo distrato
  • Obra paralisada sem previsão de retomada
  • Construtora que cobra taxas de corretagem ou SATI indevidamente no distrato
  • Imóvel já entregue e registrado há mais de 5 anos sem vícios aparentes
  • Distrato solicitado pelo comprador sem descumprimento da construtora — nesse caso a pena convencional, dentro do limite legal, é devida

Como Funciona o Atendimento


1
Envio da documentação

Você preenche o formulário e envia o contrato e comprovantes de pagamento.

2
Cálculo do valor correto

Calculamos exatamente quanto a construtora deve devolver pela Lei do Distrato.

3
Negociação extrajudicial

Notificamos a construtora com o cálculo correto e propomos acordo.

4
Ação judicial

Se a construtora não devolver o valor correto, ingressamos com ação judicial.

5
Recebimento

Buscamos a condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros.

Documentos Necessários


  • Contrato de compra e venda do imóvel (todas as páginas e aditivos)
  • Comprovantes de pagamento de todas as parcelas pagas (boletos, transferências)
  • Comunicações com a construtora sobre o distrato ou atraso (e-mails, cartas)
  • Proposta de distrato apresentada pela construtora (se houver)
  • Memorial descritivo e planta do empreendimento
  • RG, CPF e comprovante de residência

Atenção: Não assine nenhum acordo de distrato sem consultar um advogado. Muitas construtoras apresentam acordos com valores abaixo do mínimo legal e incluem cláusulas de quitação que impedem ação futura.

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