Precisa desistir de um imóvel na planta ou a construtora descumpriu o contrato? A lei limita a multa por desistência a 25% do que você pagou — até 50% nos empreendimentos com patrimônio de afetação — e prevê devolução integral quando a culpa é da construtora. A conta apresentada pela construtora nem sempre respeita esses limites.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brO distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta. Pode ser solicitado pelo comprador ou decorrer do descumprimento da construtora — como atraso na entrega, obra paralisada ou irregularidades no empreendimento.
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) estabelece os percentuais de devolução: pena convencional limitada a 25% da quantia paga quando o comprador desiste — podendo chegar a 50% nos empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação —, além da retenção da comissão de corretagem e, quando a posse já havia sido disponibilizada, de encargos contratuais e valor de fruição e devolução integral com correção monetária e penalidade quando a culpa é da construtora. Muitas construtoras tentam devolver menos — e isso é ilegal.
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Você preenche o formulário e envia o contrato e comprovantes de pagamento.
Calculamos exatamente quanto a construtora deve devolver pela Lei do Distrato.
Notificamos a construtora com o cálculo correto e propomos acordo.
Se a construtora não devolver o valor correto, ingressamos com ação judicial.
Buscamos a condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros.
Atenção: Não assine nenhum acordo de distrato sem consultar um advogado. Muitas construtoras apresentam acordos com valores abaixo do mínimo legal e incluem cláusulas de quitação que impedem ação futura.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.