Boa parte das negativas do INSS decorre de exigências documentais e de critérios administrativos, e pode ser rediscutida em recurso ou na Justiça, com pagamento retroativo das parcelas devidas quando o pedido é acolhido, observado o prazo de prescrição. Ação judicial é caminho legítimo, não garantia de resultado.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brO INSS nega benefícios por diversos motivos que muitas vezes não se sustentam judicialmente — como número insuficiente de contribuições calculado de forma errada, perícia médica que não reflete a real condição do segurado, ou enquadramento incorreto da atividade profissional.
A ação judicial permite uma reanálise imparcial por perito nomeado pelo juiz, com retroativo de até 5 anos da data do requerimento administrativo.
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Você preenche o formulário e envia o indeferimento do INSS e os documentos médicos.
Avaliamos o histórico contributivo, a documentação médica e as chances de êxito na ação.
Ingressamos com ação no Juizado Especial Federal ou Justiça Federal pedindo a concessão do benefício.
O juiz nomeia perito independente para avaliar a condição do segurado sem os critérios burocráticos do INSS.
Se o laudo pericial confirmar a incapacidade, pedimos a concessão do benefício com retroativo desde a data de entrada do requerimento no INSS.
Importante: O retroativo é calculado a partir da data de entrada do requerimento administrativo no INSS. Por isso, mesmo que o benefício tenha sido negado há anos, é possível pleitear judicialmente as parcelas devidas, respeitado o prazo de prescrição.
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