Direito Imobiliário

Construtora Atrasou a Entrega?

Se a construtora não entregou o imóvel no prazo contratado, você tem direito a multa contratual, lucros cessantes pelo período de atraso e dano moral. A jurisprudência é consolidada e favorável ao comprador.

Analisar Meu Caso

O que você tem direito com o Atraso?


Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias previstos em contrato), o comprador tem direito a três tipos de indenização cumuláveis:

Multa contratual — prevista em contrato, geralmente 1% a 2% ao mês sobre o valor das parcelas pagas durante o atraso
Lucros cessantes — aluguel mensal que você pagou ou deixou de receber pelo período de atraso
Dano moral — pela angústia, frustração e transtornos causados pelo descumprimento
Correção monetária das parcelas pagas durante o atraso
Taxa de evolução de obra paga indevidamente durante o atraso (se houver)

Quem tem Direito?


  • Comprador cujo imóvel foi entregue após o prazo contratual (incluindo os 180 dias de tolerância)
  • Comprador que pagou aluguel durante o período de atraso
  • Comprador que possui imóvel para locação e deixou de receber aluguel pelo atraso
  • Atraso ainda em curso — o imóvel ainda não foi entregue
  • Imóvel entregue com atraso nos últimos 5 anos (prazo prescricional)
  • Entrega realizada dentro do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato — o atraso indenizável começa somente após esse período
  • Atraso causado exclusivamente por caso fortuito devidamente comprovado pela construtora
  • Imóvel entregue com atraso há mais de 5 anos sem ação ajuizada

Fluxo do Processo


VocêNos envia o contrato e comprova o atraso
Calculamos multa + lucros cessantes + dano moral
Notificação extrajudicial à construtora
Construtora paga voluntariamente?
Ação judicial de indenização por atraso
💰 Multa + lucros cessantes + dano moral

Documentos Necessários


  • Contrato de compra e venda com o prazo de entrega previsto
  • Comprovantes de pagamento das parcelas pagas
  • Comprovantes de aluguel pago durante o período de atraso (recibos, transferências)
  • Correspondências com a construtora sobre o atraso (e-mails, cartas)
  • Data do Habite-se ou data efetiva de entrega das chaves
  • RG, CPF e comprovante de residência

Dica importante: Guarde todos os recibos de aluguel pagos durante o período de atraso. Eles são fundamentais para calcular os lucros cessantes e aumentam significativamente o valor da indenização.

Como Funciona o Atendimento


1
Envio da documentação

Você preenche o formulário e envia o contrato e comprovantes do atraso.

2
Cálculo da indenização

Calculamos o valor total da indenização: multa contratual + lucros cessantes + dano moral.

3
Notificação à construtora

Notificamos a construtora com o cálculo detalhado e propomos acordo.

4
Ação judicial

Se não houver acordo, ingressamos com ação pedindo a condenação integral.

5
Recebimento

A Justiça condena a construtora com correção monetária e juros sobre todo o período de atraso.

Quero meus direitos

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