Se a construtora não entregou o imóvel no prazo contratado, você tem direito a multa contratual, lucros cessantes pelo período de atraso e dano moral. A jurisprudência é consolidada e favorável ao comprador.
Analisar Meu CasoQuando a construtora atrasa a entrega do imóvel além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias previstos em contrato), o comprador tem direito a três tipos de indenização cumuláveis:
Dica importante: Guarde todos os recibos de aluguel pagos durante o período de atraso. Eles são fundamentais para calcular os lucros cessantes e aumentam significativamente o valor da indenização.
Você preenche o formulário e envia o contrato e comprovantes do atraso.
Calculamos o valor total da indenização: multa contratual + lucros cessantes + dano moral.
Notificamos a construtora com o cálculo detalhado e propomos acordo.
Se não houver acordo, ingressamos com ação pedindo a condenação integral.
A Justiça condena a construtora com correção monetária e juros sobre todo o período de atraso.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.