A rescisão unilateral pela operadora nem sempre é irregular — a lei trata plano individual e plano coletivo de formas diferentes. Quando existe tratamento em curso, é possível pedir liminar para manutenção da cobertura. O dano moral é discussão separada e depende das circunstâncias concretas.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brO cancelamento unilateral ocorre quando a operadora encerra o contrato do plano de saúde sem que o beneficiário tenha solicitado, geralmente alegando inadimplência, reestruturação de carteira ou encerramento do produto.
Há proteção específica para quem já está em tratamento: a orientação da ANS e do STJ é de que a operadora não pode simplesmente interromper a cobertura de quem está internado ou com procedimento em curso. Nessas situações é possível pedir a manutenção da cobertura, inclusive por medida liminar. A indenização por dano moral, porém, não é automática — ao julgar o Tema 1.365, em 2026, a Segunda Seção do STJ fixou que a simples recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido, sendo necessários outros elementos.
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Você preenche o formulário e envia o aviso de cancelamento e os documentos do tratamento.
Verificamos se o cancelamento é ilegal e qual a melhor estratégia jurídica.
Notificamos a operadora exigindo reativação imediata do plano.
Se a operadora não reativar, ingressamos com ação urgente pedindo liminar.
Se a liminar for concedida, o plano deverá reativar o contrato imediatamente. Também pedimos indenização por dano moral decorrente do cancelamento irregular.
Importante: Guarde todos os comprovantes de pagamento das mensalidades. A operadora frequentemente alega inadimplência indevida para justificar o cancelamento.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.