Cancelar o plano de saúde enquanto o beneficiário está em tratamento é proibido pela ANS e pelo STJ. Se isso aconteceu com você, é possível pedir liminar para reativação imediata e indenização por dano moral.
Analisar Meu CasoO cancelamento unilateral ocorre quando a operadora encerra o contrato do plano de saúde sem que o beneficiário tenha solicitado, geralmente alegando inadimplência, reestruturação de carteira ou encerramento do produto.
A ANS e o STJ são claros: é proibido cancelar o plano durante internação, tratamento oncológico, cirurgia marcada ou qualquer procedimento em curso. O cancelamento nessa situação gera direito à reativação imediata e à indenização por danos morais.
Importante: Guarde todos os comprovantes de pagamento das mensalidades. A operadora frequentemente alega inadimplência indevida para justificar o cancelamento.
Você preenche o formulário e envia o aviso de cancelamento e os documentos do tratamento.
Verificamos se o cancelamento é ilegal e qual a melhor estratégia jurídica.
Notificamos a operadora exigindo reativação imediata do plano.
Se a operadora não reativar, ingressamos com ação urgente pedindo liminar.
Com a liminar, o plano é obrigado a reativar imediatamente. Seguimos para a indenização por dano moral.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.