A companhia aérea responde pela bagagem do check-in à entrega. Extravio, dano ou violação podem gerar direito à reparação dos prejuízos comprovados; o dano moral depende das circunstâncias concretas de cada caso.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brA Resolução ANAC n.º 400/2016 e a Convenção de Montreal estabelecem a responsabilidade objetiva da companhia aérea pela bagagem. Veja as situações cobertas:
Atenção ao prazo: A Convenção de Montreal prevê prazo de 2 anos para as pretensões que ela regula. Há discussão sobre o alcance desse prazo quanto ao dano moral — de todo modo, o tempo joga contra.
Você preenche o formulário e envia o RIB, o bilhete de passagem e os demais documentos disponíveis.
Avaliamos os danos materiais pelos itens perdidos ou danificados e os danos morais decorrentes do ocorrido.
Notificamos a companhia aérea exigindo indenização com base na Resolução ANAC 400 e na Convenção de Montreal.
Se não houver acordo, ingressamos com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais.
Buscamos a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Leia também: Bagagem extraviada ou danificada: quais são seus direitos
Dica: Se você registrou o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia no aeroporto, não deixe de nos enviar — é um dos documentos mais importantes para o caso.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.