Atraso, cancelamento sem aviso ou preterição de embarque (overbooking) geram deveres de assistência e de reacomodação previstos na Resolução 400 da ANAC. A indenização por dano moral é discussão separada: não decorre automaticamente do atraso e depende das circunstâncias concretas e da prova.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brA Resolução ANAC n.º 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos claros ao passageiro em caso de falha na prestação do serviço aéreo. Veja as situações mais comuns:
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Você preenche o formulário e envia os comprovantes do voo e do problema ocorrido.
Avaliamos os danos materiais (gastos extras com hotel, alimentação, nova passagem) e os danos morais causados pelo atraso ou cancelamento.
Notificamos a companhia aérea exigindo indenização pelos danos causados.
Se não houver acordo, ingressamos com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.
Buscamos a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Dica: Junte todos os e-mails, mensagens e recibos do dia do voo. Quanto mais documentação, mais sólido o caso.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.